Precisa resolver um inventário? Faça isso de forma segura, rápida e com menor custo possível

Organizamos todo o processo para você: com discrição, empatia e eficiência. Seja judicial ou em cartório, cuidamos de tudo do início ao fim.

Atendimento 100% online ou presencial | Advogados altamente capacitados para te atender

Como podemos te ajudar no processo de inventário

Sabemos que esse momento envolve não só questões jurídicas, mas também emocionais. Por isso, oferecemos um atendimento humanizado, com linguagem clara e foco em resolver tudo da forma mais tranquila possível.

Veja como atuamos:

Inventário Extrajudicial em Cartório

Ideal quando todos os herdeiros estão de acordo ainda que tenha menores envolvidos. Muito mais rápido que o judicial.

Inventário Judicial

Quando há divergências entre os herdeiros, cuidamos de toda a condução judicial para resguardar seus direitos.

Orientação na Partilha de Bens

Garantimos que tudo seja dividido conforme a lei, evitando prejuízos ou conflitos futuros.

Análise Tributária do ITCMD

Auxiliamos no cálculo e no pagamento correto do imposto sobre herança, evitando multas e problemas fiscais.

Atendimento Humanizado e Personalizado

Sabemos que este é um momento delicado. Por isso, cuidamos do seu caso com total empatia, respeito e discrição.

Sobre o Escritório

Ayres Advogados Associados

Dra. Marisa Ayres de Oliveira – OAB/PR 53.458
Bacharel em Direito pela PUC-PR e Especialista em Direito Processual Civil, com ampla experiência em Direito das Sucessões e Família.

Dr. Marcio Ayres de Oliveira – OAB/PR 32.504
Bacharel em Direito pela PUC-PR com ampla experiência em Direito Civil e Empresarial.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

É o processo legal para transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Sem isso, os bens ficam bloqueados judicialmente.

  • Extrajudicial: Feito em cartório. Mais rápido e econômico. Requer acordo entre os herdeiros.

  • Judicial: Feito pela Justiça. Indicado em caso de desacordo ou quando há herdeiros menores.

O prazo é de até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, pode haver multa no ITCMD, o imposto sobre herança.

 

Sim. É obrigatório pagar o ITCMD. Mas fique tranquilo(a), nossa equipe cuida de tudo para você.

 

Sim. É exigido por lei. Nós cuidamos de todas as etapas para que você não precise se preocupar.

Sim. Fazemos atendimento 100% online para todo o Brasil e também para brasileiros que vivem no exterior.

Evite dores de cabeça com um processo de inventário mal conduzido

Conflitos familiares desnecessários

Multas e problemas com o Fisco

Bloqueio dos bens por tempo indeterminado

Custos judiciais mais altos por falta de orientação

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